Prisão de eleitores fica restrita de 25 de outubro a 1 de novembro
A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Assim, a partir de terça-feira (24) e até 48 horas depois do segundo turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral.
A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.
De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação.