Comissão da Assembleia Legislativa de PE rejeita inclusão de atividade religiosa em rol de serviços essenciais

Dois projetos de lei (PLs) que buscam reconhecer as atividades religiosas como serviços essenciais em Pernambuco – e, assim, aptas a funcionar durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19 – foram considerados ilegais pela Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe. Acompanhando parecer do deputado João Paulo (PCdoB) nesta segunda (8), a maioria dos integrantes do colegiado avaliou ser do governador a competência de legislar sobre o tema. A decisão provocou debate no encontro desta manhã.

Em tramitação conjunta, os PLs de nºs 1094/2020 e 1155/2020 foram apresentados, respectivamente, pelos deputados Pastor Cleiton Collins (PP) e Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB). Na avaliação do relator, as iniciativas confrontam a Lei Federal nº 13.979/2020, bem como o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Segundo o parágrafo 9º do artigo 3º da norma federal, cabe ao presidente da República, mediante decreto, expor sobre as atividades essenciais”, registrou João Paulo. “Traçando um paralelo com o que diz o STF, a competência concorrente de que dispõem os Estados-membros para tratar do assunto deve ser exercida por iniciativa do chefe do Executivo, neste caso, o governador”, acrescentou. O parecer foi acatado pelos deputados Aluísio Lessa (PSB), Antônio Moraes (PP), Diogo Moraes (PSB) e Tony Gel (MDB).

CONTRA – “Voto pode me trazer prejuízo político, mas prefiro agir de acordo com a minha consciência, buscando salvar vidas”, afirmou Antônio Moraes.

“Entendo que os líderes religiosos queiram continuar realizando seus trabalhos, mas o momento é de restrições”, opinou Lessa. “É hora de pensar com espírito público. Esse voto pode me trazer prejuízo político grande, mas prefiro agir de acordo com a minha consciência, buscando salvar vidas”, argumentou Antônio Moraes. “Num estado de guerra como o que vivemos, precisamos seguir as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias”, posicionou-se Tony Gel.

Divergência – Os votos contrários, por sua vez, foram dados pelos deputados Alberto Feitosa (PSC), Priscila Krause (DEM) e Romero Sales Filho (PTB). Eles pontuaram a importância das instituições religiosas na promoção de conforto espiritual, saúde mental e ações sociais durante o período de pandemia.

Feitosa afirmou que a definição do que é ou não serviço essencial em tempos de calamidade não está no rol de matérias de competência privativa do governador, conforme prevê o artigo 19 da Constituição Estadual. “A interpretação do relatório apresentado aqui tira a capacidade desta Casa de legislar. Se a Constituição do Estado não veda, como um deputado não pode propor leis sobre este tema?”, questionou o parlamentar.

Criticando a “falta de diálogo” do Executivo com os setores produtivos e entidades religiosas na formulação de medidas de enfrentamento à crise de saúde pública, Sales Filho alegou que a limitação das atividades das igrejas fere o princípio da liberdade de culto estabelecido pela Constituição Federal. Priscila Krause, por sua vez, considerou que as instituições confessionais deveriam seguir trabalhando, cumprindo regras sanitárias rígidas condizentes com o momento. “Não podemos simplesmente proibir uma atividade que tem sido refúgio, fortaleza e cuidado para as pessoas conseguirem sobreviver a este momento”, alegou.

A FAVOR – “Não podemos proibir uma atividade que tem sido refúgio, fortaleza e cuidado para as pessoas conseguirem sobreviver a este momento”, alegou Priscila Krause.

Mesmo sem compor a CCLJ – e, portanto, sem direito a voto – os deputados Pastor Cleiton Collins, Antonio Fernando (PSC) e Joel da Harpa (PP) manifestaram-se contra o parecer. “As igrejas precisam ser reconhecidas como serviço essencial porque elas são hospitais da alma. O acolhimento espiritual e as ações sociais não podem parar”, disse Collins. O autor do PL 1094 também questionou a tramitação conjunta das proposições. “Para que isso acontecesse, os projetos deveriam ter sido apresentados no mesmo dia, o que não ocorreu”, acrescentou.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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