Justiça determina fornecimento de água em Pernambuco mesmo sem pagamento de conta

A Justiça de Pernambuco determinou, nesta quarta (25), que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) não suspenda nem interrompa o serviço de abastecimento de água a todas as unidades consumidoras de Pernambuco, independentemente do pagamento de contas. A determinação vale durante o isolamento social devido à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil da Defensoria Pública. No texto, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), também determina que o fornecimento de água seja restabelecido em 24 horas por localidades que sofreram corte por inadimplência, mesmo antes do decreto estadual que determina isolamento social.

A retomada do fornecimento de água deve ser por meio do sistema habitual. Nos casos em que isso não é possível, o abastecimento deve ser feito através de caminhões-pipa.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. O dinheiro deve ser revertido para o Fundo Estadual do Consumidor. Passado o período de isolamento, a Justiça autoriza a Compesa a suspender o fornecimento de água aos usuários que não pagarem as contas no prazo de 30 dias.

A irregularidade do abastecimento de água foi denunciada por moradores de diversas cidades do Grande Recife desde a chegada da pandemia do novo coronavírus a Pernambuco. Sem água nas torneiras, eles questionaram como seria possível seguir recomendações de reforço na higienização das mãos.

Em nota, a Compesa disse que não foi notificada judicialmente sobre essa decisão e que adotou diversas medidas de combate ao coronavírus.

“Como anunciado, a companhia reforça que isentou de pagamento da conta de água 120 mil usuários enquadrados na tarifa social, um benefício para as famílias que possuem um contracheque mensal de até um salário mínimo e cuja residência apresente média de consumo de água de até 10m³ e de energia elétrica, no limite de até 80kWh”, afirmou no texto.

Energia elétrica

Na segunda-feira (23), o TJPE proibiu o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento imposto pelas normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Pernambuco. Ainda segundo a decisão da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficaram sem luz por causa de falta de pagamento devem ter o serviço restabelecido em todo o estado.

Do G1.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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