MP cobra aos partidos políticos de Lagoa Grande e mais oito municípios que respeitem as exigências da Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 38ª Zona Eleitoral (Água Preta), da 50ª Zona Eleitoral (Tabira, Solidão e Ingazeira), da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Calumbi), da 79ª Zona Eleitoral (Exu e Moreilândia) e da 137ª Zona Eleitoral (Lagoa Grande), que façam uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010).

Segundo os promotores de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo (38ª Zona Eleitoral), Manoela Poliana Eleutério de Souza (50ª Zona Eleitoral), Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Diógenes Luciano Nogueira Moreira (79ª Zona Eleitoral) e Rosane Cavalcanti (137ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

Os questionários, devidamente preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os filiados inelegíveis.

As recomendações preveem, ainda, que os pré-candidatos sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a declaração falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal.

As recomendações eleitorais e o questionário de inelegibilidades podem ser consultados nas edições do Diário Oficial dos dias 26, 27 e 30 de julho e de 3 de agosto.

 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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