#Somostodoseveraldo. Coligação “Amarela” tenta criar “lei da mordaça” e recebe um NÃO da justiça! Blog recebe apoio dos amigos da imprensa.

Coligação 40 tenta calar o “Blog do Everaldo” e não conseguiu. Parabéns á justiça eleitoral, a mais célere e fiel de todas. Guardiã da democracia, dos direitos e deveres dos candidatos e dos que militam na imprensa pelos meandros do processo eleitoral salvaguardados pela 9.504/97 e suas Resoluções. “Uma justiça que está acima das vaidades, das mediocridades, das infantilidades de candidatos que tentam agir não respeitando a cláusula pétrea de nossa Constituição Cidadã em seu artigo 5º”. …”é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E ainda usa “máquina” dos comissionados para falar mal da imprensa nas redes sociais. Não se enganem, a população está atenta á este espetáculo de enganação.

Cabe ressaltar que a linguagem jornalística é subjetiva e intelectual. O jornalista, blogueiro ou repórter narra ou interpreta um fato conforme ás suas subjetividades. Dizer que o repórter, sobretudo na cobertura do jornalismo político, não faz uma leitura particular do fenômeno que está retratando é no mínimo desconhecimento de causa e ignorância por parte de quem critica. Nenhuma citação é desprovida de intencionalidade de seu autor, seja repórter, fotógrafo, cinegrafista ou narrador e, está ligada diretamente com o quadro de suas referências e de sua formação intelectual.

Segue o parecer do excelentíssimo juiz da 137ª zona eleitoral de Lagoa Grande Protocolo 85.126/2016 “(…) a ampla liberdade de expressão político-eleitoral, desde que respeitadas limitações legais expressamente previstas sendo inadmissível restringir o seu uso. (…) uma vez que não há violação ou ameaça atual ou eminente ao patrimônio jurídico dos representantes, ante a ausência de ilegalidade, assim INDEFIRO a concessão de liminar” escreveu o magistrado.

Na sentença o juiz disse: “Do exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS constantes da inicial, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487,1, do Novo Código de Processo Civil.”

Possivelmente, esta mesma coligação enviará um pedido de resposta aos Blogs dizendo que esta matéria é mentirosa, caluniosa, que o jornalista foge a ética, blá blá blá… Senhor Prefeito, pare de gastar dinheiro com advogados e pague o que sua gestão deve. Tem Rádio, Blogs, empresas, ex-funcionários pais de famílias que esperam receber seu pagamento para cumprir com suas obrigações.  Pare de perseguir a imprensa. Cuidado, outros poderão fazer como fez um candidato a Prefeito e lhe cobrar ao VIVO ou no palanque, para todo o mundo saber que sua gestão não é boa pagadora e deve muito além dos 11 meses de aluguéis?” Que futuro é este que vocês querem”? Esta imprensa livre que o senhor persegue desaprova esta conduta. #Somostodoseveraldo.

Sérgio Martins

Jornalista 6056DRT/PE; Afiliado Associação Brasileira Jornalistas 2345/ABJ,
Radialista 3700/15 DRT/PE e Mestre de Cerimônias 2468/15 CNCP
Cel: (87) 9 9997 7661  WhatsApp     (87) 9 9908 1447  (87) 9900 8165 processo-1

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Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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