CPI das Bets: Senadores rejeitam relatório final e encerra atividades sem medidas contra Virgínia, Deolane e 14 pessoas

A CPI das Bets rejeitou nesta quinta-feira (12) um relatório final que previa o indiciamento de influenciadores e empresários ligados à divulgação de empresas do setor.

Em uma sessão esvaziada, o parecer de Soraya Thronicke foi rejeitado por 4 votos a 3.

Com a decisão, chega ao fim a comissão de inquérito criada para investigar irregularidades e crimes no setor de bets no Brasil.

Votaram contra o relatório:

  • Angelo Coronel (PSD-BA);
  • Eduardo Gomes (PL-TO);
  • Efraim Filho (União-PB);
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO).

 

Votaram a favor:

  • Soraya Thronicke (Podemos-MS);
  • Eduardo Girão (Novo-CE);
  • Alessandro Vieira (MDB-SE).

 

Após sete meses de funcionamento, o relatório de Soraya Thronicke recomendava o indiciamento de 16 pessoas.

A lista contava com os nomes de duas celebridades digitais: as influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, que somam quase 75 milhões de seguidores.

O placar desta quinta enterra a CPI, que termina sem um relatório final e sem o envio das propostas de indiciamento a órgãos oficiais.

A relatora Soraya Thronicke afirmou, no entanto que encaminhará as conclusões às autoridades competentes, como Ministério Público, Polícia Federal e Ministério da Fazenda.

Soraya avaliou, ainda, que o seu parecer foi construído a partir de “provas robustas” e que sai “feliz” da CPI.

“Todos os brasileiros saberão que não terminou e não terminará em pizza. Eu não sou a pizzaiola”, disse.

que dizia o parecer

 

O parecer da senadora afirmava que, ao longo dos trabalhos, a CPI pôde “constatar a existência de um crescimento descontrolado e desregulado das bets”.

Ela também dizia ter identificado “abusos claros, com influenciadores simulando apostas falsas, propagandas apresentando as apostas como meio de investimento ou de ficar rico facilmente”.

No documento, Soraya dizia que o setor teria movimentado até R$ 129 bilhões em 2024, com uma realocação de recursos de famílias de classes mais baixas em apostas.

O parecer da senadora pedia o indiciamento de 16 pessoas, entre empresários e influenciadores, pelos seguintes crimes:

  1. Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves:crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Fonseca: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues:crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

A senadora também pedia investigações sobre uma empresa, a Paybrokers, apontada como intermediária do recebimento de recursos de uma série de sites de apostas.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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