Estabelecimentos comerciais que descumprirem novas regras do decreto vão pagar multas de R$ 500 e suspensão do alvará
Os estabelecimentos comerciais de Lagoa Grande vão ter que seguir a regras dispostas nos decretos, caso descumpram as determinações terão o alvará suspenso por 05 (cinco) dias, mais o pagamento no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a título de multa.
Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial será multado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais suspensão de alvará por 10 (dez) dias. Em se tratando de permissionário, incorrendo em reincidência, terá sua permissão suspensa de forma definitiva.
Já em relação aos ambulantes, crediaristas e vendedores avulsos, terão a mercadoria apreendida e entregue a Secretaria de Assistência Social para a devida destinação.
As novas regras estão no Decreto 024/2020, o mesmo alterou o Decreto nº 18 de 31 de março de 2020 que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.