Pedidos de isenção do Enem 2019 já começam a partir de hoje (01).
A taxa de inscrição para o Enem 2019, que até ano passado era de R$ 82, este ano será de R$ 85, embora o valor a ser cobrado devesse ser de R$ 106,59 por participante, caso se considerasse todos os custos do exame. Além de subsidiar mais de R$ 30 para todos os participantes, o Inep reajustou a taxa de inscrição abaixo dos índices de inflação, no caso, o IPCA. Para o Enem 2020, o Inep pretende que a taxa de inscrição a ser cobrada seja compatível com os custos reais do exame.
Os interessados em fazer o Enem 2019 têm seu primeiro compromisso. Os três perfis de participantes que têm direito à isenção da taxa devem fazer a solicitação entre 1º e 10 de abril, por meio do Sistema Enem. Os documentos aceitos para solicitação de isenção estão listados no anexo 2 do edital. O participante que já teve isenção no ano passado, faltou aos dois dias de prova, e quer isenção também em 2019, precisa cumprir uma etapa a mais: fazer a justificativa de ausência, também entre 1º e 10 de abril, no Sistema Enem. Os documentos aceitos para justificativa de ausência estão listados no anexo 3 do edital.
Inscrição – O resultado da solicitação de isenção e da justificativa de ausência será divulgado em 17 de abril. Se forem negados, o participante tem direito a recorrer da decisão entre 22 e 26 de abril. Se forem aprovados, não significa que o participante esteja inscrito. Todos os participantes precisam fazer inscrição, inclusive aqueles que tiverem a isenção aprovada. O período de inscrição será de 6 a 17 de maio, também no Sistema Enem. A taxa de inscrição pode ser paga até 23 de maio.
O Governo Federal, tradicionalmente, custeia integralmente o Enem para pelo menos 70% dos participantes. Tem direito à isenção o participante que: esteja cursando a última série do ensino médio, em 2019, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio; esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido; além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.