Propaganda irregular da coligação É Daqui Pro Futuro pode causar pena de R$ 5.000,00
O Juiz da 137ª Zona Eleitoral de Lagoa Grande-PE, Dr. Josilton Alves da Silva Reis, acaba de julgar procedente uma liminar, que solicita a retirada imediata da propaganda irregular no comitê de campanha interna e externa da coligação É Daqui Pro Futuro. A decisão foi baseada no art. 10 da Resolução 23.457/16 da lei 9.504/97, onde considera IRREGULAR.
Caso a liminar não seja cumprida de imediato, ou seja, 24 horas foi o prazo dado pelo juiz eleitoral para retirar imediatamente propaganda irregular, ocorrerá em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após a regularização, a Coligação É Daqui Pro Futuro deverá comunicar imediatamente ao Juiz Eleitoral, caso contrario será considerado crime de desobediência.
Coordenação de Comunicações/ Sérgio Martins Coligação “Avante Lagoa Grande 15″