Justiça Eleitoral acata pedido da coligação É Daqui Pro futuro contra a coligação Avante Lagoa Grande.
O juiz da 137° Zona Eleitoral, Josilton Reis, determinou que a coligação “Avança Lagoa Grande” retire no prazo de até 24 horas, todo o seu material de campanha da rua, a exemplo de adesivos, santinhos, perfurate dos carros, etc, sob pena de pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
A condenação ocorre porque a Coligação infringiu o artigo 7° da Lei 9.504/1997, no qual diz que: “Na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; e na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação”.
Veja “Avante Lagoa Grande”, da majoritária e “Avança Lagoa Grande”, da proporcional. Mas o grupo de vereadores do candidato vem desobedecendo o que manda a Lei Eleitoral, e usa apenas o nome da coligação majoritária em todo o seu material. Por conta disso, o juiz entendeu que tal prática traz ”irreparável prejuízo para os demais candidatos”.
Por conta disso, todo o material da coligação que circula pelas ruas de Lagoa Grande de ser retirado no prazo de 24h. O descumprimento dessa decisão configura-se “crime de desobediência”, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, podendo acarretar até prisão dos envolvidos.
Ascom coligação “É daqui pro futuro”