Bolsonaro sanciona lei que deixa programas emergenciais fora da meta fiscal do Orçamento 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, nesta quarta-feira (21) a lei que autoriza o governo a abrir crédito para custear medidas de enfrentamento à pandemia sem indicar de onde virá o dinheiro para cobrir esses gastos. A lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Além de dispensar o governo de indicar uma compensação a esses gastos adicionais, o texto da lei exclui os programas emergenciais de auxílio a empresários da meta fiscal estabelecida para 2021 – um rombo de R$ 247,1 bilhões nas contas públicas.

A lei também autoriza o governo a bloquear gastos discricionários (facultativos) para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, já previstas no texto da Lei Orçamentária de 2021.

A nova norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para liberar a abertura dos créditos extraordinários. A mudança é vista pela equipe econômica como necessária para a retomada dos programas de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe) e de redução de salário e jornada (BEm), adotados em 2020.

O projeto foi aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (19). Em nota à imprensa publicada nesta segunda, o Ministério da Economia informa que, com a aprovação do projeto de lei, destinará “nos próximos dias” até R$ 10 bilhões para o BEm e até R$ 5 bilhões para o Pronampe.

Veto

Bolsonaro vetou um trecho do texto da lei que dispensava a adimplência de municípios com até 50.000 habitantes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais como condição para o recebimento de transferências voluntárias.

Para vetar o item, o presidente seguiu recomendação do Ministério da Economia. Segundo a pasta, o trecho retira “relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal”. A pasta também argumenta que os municípios com menos de 50.000 habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, o que “combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.

Fora da meta fiscal

A lei também prevê que, em 2021, algumas medidas de combate à pandemia não sejam contabilizadas na meta fiscal do ano, estabelecida em déficit de R$ 247,1 bilhões. São elas:

  • ações e serviços públicos de saúde identificados como programação de enfrentamento à pandemia;
  • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Segundo técnicos do Congresso, a mudança permite que o governo federal crie gastos relacionados à pandemia sem que os valores precisem entrar no cálculo da meta fiscal.

Como se trata de despesas que não estavam previstas na elaboração do Orçamento de 2021, técnicos avaliam que a medida atende aos requisitos para a abertura de créditos extraordinários – isto é, que sejam relevantes, urgentes e imprevisíveis.

Esse flexibilidade, porém, seria uma forma de garantir que não haverá questionamento futuro sobre a previsibilidade ou não dessas despesas, ponderam.

Do G1.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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