Prefeitura de Lagoa Grande vai Instaurar Procedimento Administrativo para apurar existência de equívoco no pagamento de servidores

Uma portaria da prefeitura de Lagoa Grande vai Instaurar Procedimento Administrativo para apuração sobre a existência de equívoco no pagamento de valores de vencimentos de servidores municipais, e dá outras providências. A portaria de Nº 156/2018 foi publicada na Edição 2138 do Diário dos Municípios no dia 06 de agosto  e datada pelo prefeito Vilmar Cappellaro em 31 de julho de 2018.

Segue abaixo a portaria de Nº 156/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que foi suscitado dúvidas sobre a forma que deveria ser feito o cálculo relativo à estabilidade financeira dos servidores municipais, acreditando-se que esta estaria sendo paga à maior;

CONSIDERANDO que foi exarado pela assessoria jurídica deste Município Parecer exarando o norte a ser seguido para o pagamento de aludida gratificação, devendo ser aplicado parâmetros específicos:

“(…) que a estabilidade deve ser estabelecida através da diferença entre o valor do vencimento do cargo efetivo e do vencimento do cargo comissionado ocupado.

A título de exemplo, podemos trazer a hipótese de que, um determinado servidor, em seu cargo originário percebe o valor de R$ 1.000,00, sendo que veio a ocupar um cargo em comissão com vencimentos de R$ 2.500,00, ao se aperfeiçoar o direito em perceber a estabilidade, o valor que lhe será incorporado será de R$ 1.500,00, que é a diferença entre o valor originário e do cargo em comissão.

Deste modo, a estabilidade financeira deve sempre ser calculada na diferença entre os cargos, esclarecendo que, os reajustes gerais devem ser extensivos ao valor relativo a estabilidade, para que esta não perca a sua economicidade.

Oportunamente, convém mencionar que acaso haja algum servidor que esteja percebendo valor a título de estabilidade financeira incorporada, que não seja respeitado o cálculo ora exposto, necessária a feitura e readequação dos cálculos, lembrando que a administração tem a discricionariedade de rever seus próprios atos.

Feitas estas considerações, opina-se para que o pagamento da estabilidade financeira seja realizado segundo os parâmetros ora declinados, e acaso haja, indica-se que seja revisto e modificado tal feito, com abertura de procedimento administrativo para tal aferição.

CONSIDERANDO que as disposições de tal parecer suscitaram dúvidas, devendo ser apurada se tal situação existe, e se acaso existe, se necessita de reparo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo para verificar sobre a forma de pagamento da estabilidade financeira aos servidores públicos municipais, sendo necessária a apuração de quantos recebem e se estes recebem de modo escorreito ou necessita-se de reparo tal pagamento.

Art. 2º A condução do procedimento ficará a cargo da Controladoria Interna do Município, que deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável por igual prazo.

Art. 3º A Controladoria poderá proceder com as diligências necessárias à instrução processual, inclusive solicitar documentos dos órgãos da Administração Municipal e de outras entidades.

Art. 4º A controladoria deverá comunicar todos os interessados no objeto deste procedimento administrativo, e sendo o caso, ofertar direito de manifestação e/ou resposta.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Lagoa Grande, Pernambuco, 31 de julho de 2018.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito do Município

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário