Prefeitura Lagoa Grande lança edital para artistas e agentes culturais receberem auxílio da Lei Aldir Blanc, serão dez prêmios de R$ 3 mil

A prefeitura de Lagoa Grande, através do Departamento de Cultura e Turismo da Secretaria de Educação e Cultura, anuncia o novo edital destinado a fomento a shows de poetas, apoiadores e artesãos em plataformas digitais. O Edital Nº 001/2021 tem como objeto, a premiação de 10 (dez) prêmios, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando um montante de R$ 30 mil.

O credenciamento dos interessados acontece de hoje, dia 05, até o dia 19 de novembro. As inscrições poderão ser feitas no Departamento de Cultura e Turismo, localizado na Secretaria de Educação e Cultura, situado na Rua Dom Idílio Soares nº 1085, nos dias úteis, das 8h às 12h, ou enviada pelo e-mail: cultura.pmlg@gmail.com. O Edital está disponível abaixo (sem os anexos), ou completo no final da matéria. Também está disponível no Diário Oficial do Municípios na edição do dia 04 de novembro. Se preferir, poderá ir presencialmente no endereço acima, no horário de 9h às 14h, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE PREMIAÇÃO – 001/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA , ancorada no Art. 2º, III, da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, bem como no Art. 9º do Decreto 10.464/2020 da União e no art.2º, §1º, do Decreto Municipal nº 040 de 25 de outubro de 2021, torna público o Edital de Premiação 001 do inciso lll – meta 2– Show de Poetas, aboiadores e artesãos em plataformas digitais, que, por meio das premiações, prevê recurso para artistas e agentes culturais que estão inseridos no Cadastro do Município.

Os artistas e agentes culturais deverão ser naturais ou residirem e ter atuação em LAGOA GRANDE.

DO OBJETO

Este Edital tem como objeto 10 (dez) prêmios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um, destinado a fomento a shows de poetas, aboiadores e artesãos em plataformas digitais.

DO PRAZO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 05/11/2021 a 19/11/2021. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Cultura e turismo na secretaria de educação e cultura na rua Dom Idilio Soares nº1085 , nos dias úteis, das 08:00h as 12:00h,ou serem enviados pelo email:cultura.pmlg@gmail.com.

DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARAPARTICIPAÇÃO

3.1 Os (as) proponentes deverão estar com a inscrição efetivada e homologada no Cadastro Cultural e artístico do Município.

Os interessados deverão apresentar a comprovação cultural e artística (dispensável em caso de já ter apresentado), bem como preencher o formulário de inscrição e os anexos deste Edital no prazo indicado.

Em caso de o agente cultural não poder preencher os documentos, a inscrição também poderá ser feita por meio de áudio ou vídeo.

Cada proponente poderá inscrever-se em apenas 01(um) segmento, podendo ser contemplado com no máximo de 01 (um) prêmio.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Comprovação artística e cultural, referente aos últimos 2 (dois) anos (dispensável para quem já apresentou);

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I)

Cópia do comprovante de endereço ou Declaração de residência (em caso do comprovante não estar no nome do proponente) (Anexo II);

Cópia do CPF e do RG do proponente;

Cópia do PIS/PASEP/NIS/NIT;

Comprovante de domicílio bancário;

Termo de Compromisso (Anexo III);

Autodeclaração (Anexo IV)

DA SELEÇÃO

As propostas serão analisadas em uma única etapa:

A Etapa de Habilitação e Seleção, ocorrerá do dia 22 a 24 de novembro de 2021.

O resultado será publicado nas páginas oficiais da prefeitura de Lagoa Grande: www.lagoagrande.pe.gov.br.

5.2.1 Prazo para interposição de recurso, ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, podendo ser via e-maill:cultura.pmlg@gmail.com ou presencial nos horários de 8hs às 13hs.

Caberá à Secretaria de educação e Cultura e do Grupo de trabalho previsto no art. 3º do Decreto Municipal, a verificação se os proponentes atendem todas as exigências.

O(a) proponente que for premiado(a) deverá proporcionar uma atividade como contrapartida, a qual deve ser indicada previamente na Ficha de Inscrição de forma coletiva ou individual.

Caberá Secretaria de educação e Cultura e do Grupo de trabalho previsto no art. 3º do Decreto Municipal, a análise da exequibilidade da atividade cultural proposta como contrapartida, bem como sua relevância artística e cultural.

Todas estas fases dos itens anteriores passarão pela análise dos membros do grupo de apoio, composto por membros da sociedade civil do conselho de politicas culturais do município, e membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

As propostas que não atenderem a todas as exigências deste Edital serão automaticamente desclassificadas.

Em caso de empate será considerado o artista com mais tempo de atuação.

DA EXECUÇÃO E PREMIAÇÃO

6.1. Os(as) artistas e agentes culturais selecionados(as) serão divulgados em documento oficial pelas páginas oficiais da Prefeitura de Lagoa Grande.

6.2. O pagamento será efetuado após a apresentação em até 05 (cinco) dias uteis;

Do valor a ser pago serão deduzidos os itens tributários previstos em lei;

O valor a ser pago, ao proponente selecionado, em caráter de prêmio individual será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Serão destinados os seguintes prêmios de acordo com os segmentos artísticos e culturais:

Segmento Artístico e Cultural Quantidade de Prêmios Valor por prêmio Valor Total
Música –Show de Poetas, aboiadores e artesãos em plataformas digitais 10 3.000,00 30.000,00
Valor Total dos prêmios 30.000,00

DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS

Às propostas vencedoras será dada ampla publicidade, por meio das páginas oficiais da prefeitura do município de Lagoa Grande.

Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Grande, Pernambuco, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Edital de Seleção e demais atos dele decorrentes.

Os anexos a este Edital também estarão disponíveis de forma impressa na secretaria de Educação e cultura de Lagoa Grande, localizada na rua Dom Idilio nº1085.

Lagoa Grande – PE, 26 de outubro de 2021.

edital lei

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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