Condutas vedadas: MP Eleitoral enquadra prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara e secretários de Santa Maria da Boa Vista
A Promotoria de Justiça Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral de Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande, recomendou ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais, ao presidente da Câmara de Vereadores e aos dirigentes da administração indireta de Santa Maria da Boa Vista, bem como aos partidos políticos, federações e candidatos e candidatas locais, versando sobre as condutas vedadas pela legislação em solenidades promovidas pelo Poder Público. A recomendação tem como foco a inauguração da quadra poliesportiva da Agrovila 20, no Projeto Fulgêncio, e os eventos periódicos do programa municipal “Quintou”, apontando a necessidade de observância das restrições legais quanto à presença de concorrentes do pleito, à contratação de shows artísticos com recursos públicos, ao pedido de votos e ao uso de bens e serviços públicos em benefício de candidaturas.
Aos gestores e dirigentes municipais, o MP Eleitoral recomendou que se abstenham de pedir votos ou apoio eleitoral, de forma expressa ou velada, em inaugurações, entregas de obras, lançamentos de ordens de serviço, festividades, sessões solenes, nas edições do programa “Quintou” ou quaisquer outros atos organizados, patrocinados ou custeados, no todo ou em parte, pelo Poder Público.
Além disso, foi recomendado ainda que a administração municipal não convide nem permita o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas, especialmente na quadra da Agrovila 20, alertando para a não realização de eventos simulados ou assemelhados, tais como visitas técnicas ou entregas simbólicas destinadas a contornar a regra do artigo 77 da Lei nº 9.504/1997.
Do mesmo modo, a Promotoria de Justiça Eleitoral recomendou que os representantes do Poder Público não apresentem e nem enalteçam candidatos a cargos eletivos, não lhes concedam a palavra nem atribuam a eles a autoria de obras ou verbas públicas, abstendo-se também de contratar shows artísticos pagos com verbas públicas para tais atos e de empregar palcos, equipamentos de som, veículos, servidores e canais institucionais para favorecer candidaturas ou realizar distribuições promocionais de bens e benefícios.
Aos partidos políticos, federações e candidatos com atuação na circunscrição, por sua vez, foi recomendado que os postulantes, inclusive candidatos a vice e suplentes, não compareçam a inaugurações de obras públicas durante os três meses que antecedem as eleições, ressaltando o ato na quadra da Agrovila 20, ainda que na condição de convidados ou de responsáveis pela obtenção de recursos da obra.
Da mesma forma, as agremiações e candidaturas devem se abster de pedir votos, discursar, distribuir material de campanha ou promover atos eleitorais no interior de eventos oficiais, recomendando ainda que não utilizem imagens ou vídeos de atos da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista para vincular realizações administrativas a campanhas eleitorais, cabendo aos partidos repassar as orientações aos seus apoiadores e colaboradores.
Por fim, a recomendação fixou o prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento, para que os gestores e autoridades da administração pública de Santa Maria da Boa Vista informem por escrito à Promotoria Eleitoral o acatamento dos termos recomendados e as providências adotadas, encaminhando conjuntamente a agenda detalhada dos eventos oficiais programados até a data do pleito.
Mais informações, recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de setembro de 2026.
