No Vermelho: Segundo TCE, Lagoa Grande está no limite prudencial da LRF, 52,20%.
O Tribunal de Contas de Pernambuco atualizou esta semana os dados da série histórica acerca da despesa total com pessoal (DTP) dos municípios pernambucanos. O levantamento serve como base de análise do nível de descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entre o início do exercício fiscal de 2011 e agosto de 2018.
Segundo a LRF, o percentual máximo estabelecido para gastos das prefeituras municipais com folha de pagamento de pessoal é de 54% da receita corrente líquida. Em 2018, 108 (59%) das 184 administrações municipais de Pernambuco descumpriram a norma. Foram 31 municípios a menos do que o número registrado no ano passado.
Conforme o TCE, a cidade de Lagoa Grande está no limite permitido, ou seja, beirando o limite prudencial (51,3% a 54% da receita). Com 52,20%, o gestor ultrapassou o limite alerta (48,6% a 51,3%).
Foram identificados, respectivamente, 33 e 24 municípios nas duas margens.
Como Lagoa Grande está no limite prudencial: quando o percentual está entre 51,3% e 54,0%, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.
Para se adequar a Lei, o Cappellaro já começou cortar gastos demitindo seus funcionários, Fábio Cardoso e Sergio Martins foram os primeiros da lista que deve aumentar nos próximos dias.
Segundo o órgão, apenas 19 gestões possuem gasto ideal com pagamento de folha de pessoal, abaixo de 48,6%, o que representa aproximadamente 10% do número de municípios pernambucanos.
Confira o levantamento clicando aqui.