MP Eleitoral em Pernambuco defende condenação de pré-candidatos por utilização de redes sociais para propaganda antecipada

Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou dois pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos.

A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro. O procurador regional eleitoral sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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