Eleitor tem até quinta (14) para justificar ausência de voto nas eleições em Pernambuco

Termina na quinta-feira (14) o prazo para a justificativa do voto das pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), quem não justificar deve pagar multa.

Não justificar pode acarretar restrições, explicou o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (12). “O mais tradicional [empecilho para quem não justifica] é para viagem. As pessoas vão querer tirar passaporte e não vão conseguir. E nomeações, porque ao virar o ano muitas pessoas foram nomeadas pelos vereadores e prefeitos, ou qualquer cargo público, ou até em emprego comum”, afirmou Lemos.

Cidadãos com a situação eleitoral irregular também são impedidos de obter carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da união, fazer a inscrição em concursos ou cargos públicos, renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.

De acordo com o diretor-geral, é possível justificar o voto com documentos como atestado médico, declaração do trabalho, tíquete de viagem ou comprovante de hotel. “Nós não estamos atendendo a nenhum eleitor presencialmente, ele tem que entrar no site para fazer a justificativa e anexar um dos comprovante e a sua alegação”, explicou.

Além da opção do site do TRE-PE, também é possível justificar o voto pelo aplicativo de smartphone e-Título, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. “Também tem lá, entre os serviços, a justificativa. É muito rápido, mas é necessário também juntar o comprovante”, afirmou Lemos.

Segundo Lemos, os eleitores que deixaram de votar devido à insegurança em relação às possíveis aglomerações ou porque não quiseram votar, devem optar pelo pagamento da multa.

“O voto no Brasil é obrigatório. Se no dia ele [eleitor] não justificou e não tem hoje nenhum comprovante, a melhor saída é pagar a multa eleitoral. Cada pleito custa R$3,50”, declarou.

Para pagar a multa é necessário entrar no site do TRE-PE ou no aplicativo e-Título e solicitar a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Após o pagamento, é preciso anexar o documento no site ou aplicativo e em 48 horas, de acordo com Lemos, o certificado de quitação eleitoral deve ficar disponível.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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