A partir deste sábado (17) candidatos só poderão ser detidos em flagrante delito
Conforme o Calendário Eleitoral 2016, a partir deste sábado (17), 15 dias antes das eleições, de acordo com o art. 236, § 1º, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com a exceção se for salvo em flagrante delito.
“Essa medida ocorre para evitar que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito. Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, destaca o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga.
Impugnação de programas para as Eleições 2016
Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, O ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica, tem até essa data para realizar impugnação dos programas a serem utilizados nas eleições 2016, por meio de petição fundamentada, observando a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º.