STF reage à Itália e vê risco para cooperação jurídica no caso Zambelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou preocupação com a decisão da Justiça italiana de negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli, condenada no Brasil a dez anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reação foi formalizada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que classificou a decisão como um episódio delicado para a cooperação jurídica entre Brasil e Itália.

Em nota oficial, Fachin defendeu a atuação do STF e rebateu a avaliação da Corte italiana de que teria havido falta de imparcialidade no julgamento, especialmente em razão da participação do ministro Alexandre de Moraes em diferentes fases do processo. Segundo o presidente do Supremo, todos os atos ocorreram em conformidade com a Constituição, respeitando o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nos bastidores, a preocupação do STF vai além do caso da ex-parlamentar. A Corte avalia que o entendimento adotado pela Justiça italiana pode abrir um precedente delicado nas relações de cooperação internacional, especialmente em pedidos futuros de extradição envolvendo decisões da Justiça brasileira. Ao comentar o episódio, Fachin ressaltou que o Supremo costuma agir com “marcante deferência” às decisões de Estados estrangeiros quando analisa solicitações semelhantes.

O caso também representa um revés internacional para o STF e amplia o debate sobre os limites da atuação de magistrados em processos de grande repercussão política. Embora a Corte brasileira sustente que o julgamento de Zambelli foi unânime e seguiu todos os ritos legais, a divergência de entendimento entre os tribunais dos dois países adiciona um novo capítulo ao embate jurídico em torno da ex-deputada.

Nota do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário