Maioria do STF vota por invalidar lei que proíbe Marcha da Maconha

O STF formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha.
Até o momento, cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a norma viola as liberdades de expressão e de reunião, enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram por validar a lei.
Veja o placar atual:
| Ministros | Sim | Não |
|---|---|---|
| Edson Fachin | X | |
| Gilmar Mendes | X | |
| Cármen Lúcia | X | |
| Dias Toffoli | X | |
| Luiz Fux | X | |
| Alexandre de Moraes | X | |
| Nunes Marques | X | |
| André Mendonça | X | |
| Cristiano Zanin | X | |
| Flávio Dino | X | |
| PLACAR | 4 | 6 |
O caso volta ao centro das atenções justamente na semana seguinte ao afastamento do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), autor da sanção da lei e figura conhecida nas redes sociais pelo estilo que lhe rendeu o apelido de “prefeito tiktoker”. No último dia 6, ele foi afastado do cargo por decisão da Justiça, acusado de comandar um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.
Entenda o caso
A norma contestada foi aprovada em fevereiro de 2023, quando Manga ainda estava no exercício da função. À época, ele se posicionou publicamente contra a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba/SP e manteve uma postura crítica ao evento em diversas aparições nas redes sociais.
A ação foi proposta pela PGR, que argumenta que a lei municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Segundo a PGR, o dispositivo municipal inviabiliza, na prática, qualquer debate público sobre a descriminalização das drogas, em desacordo com a Constituição.
O prefeito defendeu a validade da norma, alegando que a lei busca proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, contra a apologia ao uso de drogas.
Fonte: Migalhas
