Maioria do STF vota por invalidar lei que proíbe Marcha da Maconha

O STF formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha.

Até o momento, cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a norma viola as liberdades de expressão e de reunião, enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram por validar a lei.

Veja o placar atual:

Ministros Sim Não
Edson Fachin X
Gilmar Mendes X
Cármen Lúcia X
Dias Toffoli X
Luiz Fux X
Alexandre de Moraes X
Nunes Marques X
André Mendonça X
Cristiano Zanin X
Flávio Dino X
PLACAR 4 6

O caso volta ao centro das atenções justamente na semana seguinte ao afastamento do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), autor da sanção da lei e figura conhecida nas redes sociais pelo estilo que lhe rendeu o apelido de “prefeito tiktoker”. No último dia 6, ele foi afastado do cargo por decisão da Justiça, acusado de comandar um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.

Entenda o caso

A norma contestada foi aprovada em fevereiro de 2023, quando Manga ainda estava no exercício da função. À época, ele se posicionou publicamente contra a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba/SP e manteve uma postura crítica ao evento em diversas aparições nas redes sociais.

A ação foi proposta pela PGR, que argumenta que a lei municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Segundo a PGR, o dispositivo municipal inviabiliza, na prática, qualquer debate público sobre a descriminalização das drogas, em desacordo com a Constituição.

O prefeito defendeu a validade da norma, alegando que a lei busca proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, contra a apologia ao uso de drogas.

Fonte: Migalhas

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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