Transparência: Cabrobó e Cortês devem disponibilizar na internet receitas e despesas relativas ao enfrentamento ao Covid-19


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Cabrobó e Cortês, recomendou aos municípios que adotem as medidas necessárias para adaptar as páginas do Portais da Transparência municipais a fim de lançar as informações sobre documentos, valores recebidos e despesas efetuadas no enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O MPPE também recomendou aos prefeitos que zelem pela utilização adequada dos recursos, além de assegurar que as informações disponibilizadas no Portal da Transparência sejam publicadas de forma clara e acessível ao público.

Os promotores de Justiça que atuam nas cidades apontaram que os municípios receberam repasses do Ministério da Saúde para custear ações de combate à Covid-19, como investimentos nas redes de atenção primária, assistência ambulatorial e hospitalar.

Assim, o Ministério Público almeja compelir os gestores públicos a disponibilizar à população informações sobre os gastos públicos, a fim de estimular o controle social, que consiste na participação do cidadão na fiscalização, monitoramento e controle da administração pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos.

Por fim, no prazo máximo de cinco dias, os municípios devem comunicar a adoção das providências adotadas ao MPPE. O descumprimento do ato recomendatório implicará na demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.

Paulista –O MPPE recomendou ao município para cumprir a legislação no uso da dispensa dos processos de licitação de contratos administrativos destinados ao enfrentamento da Covid-19. Dentre as medidas recomendadas ao prefeito, estão: utilização do Sistema de Registro de Preços para a formalização dos contratos administrativos destinados ao enfrentamento da pandemia, e havendo impossibilidade, justificar a contratação direta; apresentação de projeto básico simplificado ou termo de referência simplificado; na hipótese de sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas, o administrador público precisa observar que é possível efetuar a contratação, desde que justificado; fiscalização para acompanhar a execução contratual, sendo designado, de forma individual, gestores e/ou fiscais de contratos; e a  promoção de ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, disponibilizando em sítio oficial específico na internet.

As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 10 (Paulista), e 15 (Cabrobó e Cortês).

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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