Prefeitura de Lagoa Grande declara situação de emergência devido a seca por 180 dias.

DECRETO Nº 045 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência no Município de Lagoa Grande, em razão de crise hídrica na Bacia do Rio São Francisco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e legislação pertinente, e

CONSIDERANDO as informações relatadas na Comunicação interna nº 284/2019, oriunda da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior do Município de Lagoa Grande/PE, devidamente acompanhado dos Formulários de informações de desastres – FIDE e da Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE, em 26 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos até a presente data;

CONSIDERANDO as elevadas perdas agrícolas registradas, ocasionadas, principalmente, pela escassez de chuvas durante o período de plantio;

CONSIDERANDO as poucas chuvas caídas nesse período e mal distribuídas, ainda não sendo suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola;

CONSIDERANDO a escassez de água tanto para o consumo humano quanto para o consumo animal em toda zona rural do município;

CONSIDERANDO que persiste a estiagem por longo período, já confirmada pelo Decreto Estadual e por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional;

CONSIDERANDO que açudes e reservatórios encontram-se com sua capacidade muito abaixo da média, causando preocupações, podendo se agravar, caso persista essa estiagem;

CONSIDERANDO a grande importância dos setores agrícolas e pecuário, principais afetados, para a economia do município;

CONSIDERANDO finalmente a real precariedade financeira do município, em dispor de recursos para prestar auxílio às famílias carentes e prejudicadas;

CONSIDERANDO finalmente, que o povo clama e é dever da Administração municipal tomar medidas prementes para amenizar possíveis impactos pela falta de água;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Lagoa Grande;

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme anexos deste Decreto.

Art. 2º – As despesas decorrentes de ações preventivas deste decreto decorrerão da Dotação Orçamentária de reserva de contingência, autorizando-se o desencadeamento de ações emergenciais de respostas aos desastres, até o restabelecimento da normalidade.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 02 de setembro de 2019.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito do Município

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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