Petrolina vai comemorar anualmente “O Dia Municipal da Manga”; veja a data
O prefeito de Petrolina, Simão Durando, sancionou a Lei de Nº 3.667 de 06 de dezembro de 2023, que instituiu e inclui no calendário oficial de Petrolina, “O Dia Municipal da Manga”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.
Segundo a lei, O Dia da Manga terá início no dia 22 de julho e término no dia 28 do mesmo mês, que atualmente é comemorado como o dia do agricultor. A comemoração incluirá:
- I – Fomento da atividade produtiva da fruticultura irrigada no Vale do São Francisco, para fins de geração de emprego e renda;
- II – Incentivo ao empreendedorismo do agroturismo rurais e turísticos;
- III – Defesa do meio ambiente, com vista a reduzir o impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- IV – Incentivo às atividades culturais, lazeres, esportes, gastronomias e similares;
- V – Promoção de eventos com premiação pro agro;
- VI – Promoção de workshop sobre a cultura, apresentação de trabalhos, propostas de melhorias da classe, dificuldades, mercados, novas variedades, pesquisas, manejo da cultura, dentre outros pertinentes ao Agro, com convite à profissionais da área;
- VII – Promoção de shows com bandas regionais ou nacionais;
- VIII – Promoção de competições e apresentações gastronômicas, como licores, tortas, bolos, drinks, pratos frios e quentes, cervejas, sushi, desidratados, dentre outras iguarias;
- IX – Promoção da corrida da manga, para fins de incentivar a saúde e prática de esportes no Vale do São Francisco;
- X – Exposição de variedades e degustação da manga;
- XI – Exposição de produtos agrícolas;
- XII – Promoção do concurso da Miss Manga;
- XIII – Promoção do concurso de fazendas com maior produtividade por variedade, menor
- custo, sem prejuízo de outros critérios;
- XIV – Promoção de leilão de frutas e outras atividades correlatas;
- XV – Promoção de concurso de fantasia para crianças e adolescentes;
- XVI – Promoção de passeio de bicicletas pela cidade;
- XVII – Promoção de maratona;
- XVIII – Ampliação da divulgação do evento através de programas em redes nacionais;
- XIX – Apresentação à rede hoteleira e outros estabelecimentos das vantagens dos derivados da manga para fins de inclusão no café da manhã