O conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande, através de seu presidente Marconi Araújo, recomenda as escola públicas e privada o retorno das aulas de forma remota
CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS JORGE MALAN COELHO DE AMORIM
RUA CHILE S/N, CENTRO LAGOA GRANDE – PE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
OFICIO CME N° 01/2021
PROCESSO CME N° 01/2021
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande / PE e Escolas Privadas de Lagoa Grande/PE
O Conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande (CME-LG), através de seus conselheiros e conselheiras, recomenda as instituições públicas e privadas do município a continuidade das aulas remotas até durar o estado de calamidade pública de saúde e em obediência a Lei n° 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais e serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e de acordo com a Resolução as Redes Públicas e Particulares, poderão reorganizar seus currículos e estarão liberadas para substituir as aulas presencias por não presencias até o final de 2021.
Recomendamos aos estabelecimentos de Ensino Público e Privado de Lagoa Grande/PE, apresente ao CME, órgão de saúde do município e ao Ministério Público Estadual um plano de retorno das aulas presencias, em obediência a segurança e a saúde de seus usuários na preservação da saúde e vida de alunos e funcionários das instituições.
Diante do exposto, recomendamos que a partir do dia 1 de fevereiro de 2021 as aulas sejam 100% remota e até a prorrogação das medidas de enfrentamentos à pandemia de COVID-19.
Lagoa Grande/PE, 26 de janeiro 2021
Marconi Santos Araújo
Presidente do Conselho Municipal de Educação