Na mira da justiça: Barroso disse que PF colheu muitos indícios contra Fernando Bezerra Coelho.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em documento enviado nesta terça-feira (8) ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, a legalidade da operação de busca e apreensão realizada no mês passado no gabinete do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Segundo Barroso, a Polícia Federal encontrou “uma quantidade impressionante” de indícios contra Bezerra Coelho.
A manifestação faz parte de resposta de 16 páginas ao pedido de informações de Toffoli, motivado por ação da Mesa do Senado contra a decisão de Barroso de autorizar a operação.
“Sem antecipar qualquer juízo de valor sobre o mérito da investigação, é fato incontestável que a Polícia Federal reuniu uma impressionante quantidade de indícios de cometimento de crimes”, escreveu o ministro Barroso.
Segundo ele, “o exame criterioso e imparcial dos elementos produzidos não conferia a este magistrado outra opção que não a decretação de busca e apreensão. Não seria republicano nem ético desviar do reto caminho por se tratar de figura poderosa. O direito e a justiça valem para todos”.
Ao Supremo, o senador apontou “excesso” nas buscas e pediu que sejam consideradas ilegais. Em nota, a defesa de Bezerra disse que “a única justificativa” para a investigação de Bezerra seria “a atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal”.
No fim de setembro, Toffoli pediu informações ao ministro Barroso para analisar a ação apresentada pelo Senado.
O principal argumento da ação apresentada pelo Senado é o de que a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi contra a operação de busca e apreensão da Polícia Federal. Para o Senado, como a PGR é a titular da ação penal, caberia a Dodge autorizar as buscas.
Na resposta, Barroso disse que o pedido da Mesa do Senado, uma suspensão de liminar (decisão provisória), é incabível por não haver liminar que ainda esteja produzindo efeito e que o Senado já recorreu no âmbito do próprio inquérito.
“A medida de busca e apreensão não foi movida contra o senador em razão de sua atuação em nome do poder público, mas por ser investigado pela prática de crimes. Como intuitivo, a suspensão de liminar não tem por objetivo proteger investigados em processos criminais”, afirmou Barroso.
De acordo com o ministro, “não há liminar sendo executada que possa ser suspensa. O que a requerente pretende é rever decisão proferida, executada e exaurida. Para isso, o recurso é o agravo regimental, inclusive já interposto”.
Entre os indícios encontrados, Barroso citou uma planilha no gabinete da liderança do governo no Senado sobre supostas doações ocultas, além de dinheiro na casa do filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM-PE).
Legitimidade da PF
Além disso, o ministro afirmou que a Polícia Federal tem legitimidade para pedir buscas e disse que o próprio Supremo já confirmou a autonomia da PF quando liberou acordos de delação premiada feitos pelo órgão.
“Exigir a concordância do Ministério Público para o deferimento da medida é o mesmo que negar legitimidade à autoridade policial. O Ministério Público deve ser ouvido a respeito da representação, mas seu parecer não é vinculante”, afirmou Barroso.
O relator considerou que o argumento de Dodge contra as buscas, de que não havia confirmação de que ele guardava dados no Senado, mostrou “fragilidade”.
“É relevante destacar a fragilidade do argumento utilizado pela então procuradora-geral da República. (…) Dificilmente haverá, antes da busca e apreensão, indícios de que alguém registre atos criminosos praticados, especialmente quando se trata da criminalidade do colarinho branco.”
Para o ministro, admitir o cumprimento de mandados judiciais, como de busca e apreensão, em relação aos demais envolvidos, mas negar quanto ao senador “é que seria fora do padrão”.
Suspeitas relacionadas ao mandato
Barroso frisou ainda que as suspeitas contra o líder do governo no Senado envolvem os anos de 2016 e 2017, quando Fernando Bezerra Coelho já era senador, o que, segundo o relator, derrubaria a argumentação de que são fatos antigos.
“Como exposto na decisão impugnada, a autoridade policial colheu diversos elementos de prova que indicam que as negociações relacionadas aos desvios indevidos teriam se estendido ao período em que o senador Fernando Bezerra de Souza Coelho já ocupava o seu cargo atual.”
Ao final de sua resposta, Barroso afirmou ainda que medidas de investigação sobre o Senado são excepcionais.
“A execução de medidas investigativas em relação a um único senador – com base em indícios que legitimariam tal providência em relação a qualquer cidadão – não representa afronta às prerrogativas do Poder Legislativo. Antes pelo contrário, constitui ato de proteção institucional, imprescindível para preservar seu funcionamento de ingerências ilegítimas, contribuindo para sua verdadeira independência, respeitabilidade e credibilidade perante os cidadãos”, escreveu.