MPPE enquadra Prefeituras e Câmaras de Vereadores de cidades do Sertão para evitar assédio eleitoral de servidores e trabalhadores terceirizados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 82ª Zona Eleitoral em Ouricuri, emitiu recomendações às prefeituras, câmaras de vereadores, secretarias municipais e órgãos das administrações direta e indireta dos municípios de Ouricuri e Santa Cruz (Sertão do Araripe) no sentido de evitarem quaisquer formas de assédio eleitoral contra os servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados em razão dos seus posicionamentos político-partidário. Também não devem privilegiar, conceder direitos e benefícios ilegais, incabíveis ou dar qualquer forma de preferência ilícita ou ilegítima aos mesmos, em razão dos seus posicionamentos político-partidários.

Nas recomendações, assinadas pelo Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral em Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, e publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de agosto de 2024, os órgãos e repartições públicas devem se abster de coagir, exigir, incitar, sugerir e pedir aos servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados dos municípios de Ouricuri e Santa Cruz que compareçam a inaugurações e eventos de natureza político-partidária.

Os documentos também orientam as prefeituras, câmaras municipais, secretarias e demais órgãos das administrações direta e indireta a não encerrarem ou suspenderem os expedientes nas repartições públicas nos dias e horários da realização de inaugurações ou eventos de natureza política. Recomenda, ainda, que não sejam suspensos ou encerrados os atendimentos ao público ou o acesso de servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados em órgãos e repartições públicas nos dias e horários da realização de inaugurações ou eventos de natureza político-partidária.

Os responsáveis pelas instituições devem comunicar o teor das recomendações à população em geral e a todos os servidores ou trabalhadores terceirizados que exerçam suas funções nos dois municípios, no prazo de 48 horas. Os documentos devem ser impressos e afixados em locais visíveis, nas sedes das Prefeituras, Câmaras de Vereadores e todos os prédios onde sejam prestados serviços à população, a exemplo de hospitais, unidades básicas de saúde, escolas e secretarias municipais.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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