MPPE enquadra Compesa para fornecer água aos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena; órgão pede a suspensão imediata da cobrança da fatura
Em razão da interrupção recorrente no fornecimento de água nos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Ouricuri, recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) o fornecimento subsidiário de água à população das áreas afetadas, nas Zonas Urbana e Rural, por meio de carros-pipa diariamente, até que se concluam as obras necessárias à implantação de sistemas regulares da rede de abastecimento.
Inclusive, o MPPE recomendou a suspensão imediata da cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores das áreas afetadas, bem como a apresentação da documentação comprobatória dos acordos relativos às medidas emergenciais para solucionar o problema do abastecimento de água no município.
As recomendações são resultado de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, instaurado após denúncias relacionadas à constante interrupção no fornecimento de água. O Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, autor das recomendações, destacou a importância da cooperação entre a instituição e a Compesa para garantir o cumprimento das medidas e a continuidade do abastecimento de água à população dos municípios e regiões circunvizinhas.
Além disso, enfatizou a necessidade de assegurar a dignidade humana e a saúde pública, especialmente em uma região com altas temperaturas, onde o acesso à água potável é essencial para a qualidade de vida da comunidade, bem como o compromisso das autoridades em cumprir suas obrigações legais no que se refere ao fornecimento de água como serviço público essencial.
Segundo os documentos, no dia 15 de setembro de 2023, em reunião, a Compesa , por meio da Gerência Regional e do Gerente de Produção, acordou que a ausência de abastecimento durante o período de 30 dias ou mais, sendo comprovada, seria isentada do valor cobrado na conta do mês de referência, bem como ratificou que o termo contratual expressamente prevê que a outorga da concessão dos serviços de água é dentro de todo município de Ouricuri e não de determinadas áreas do território
As recomendações destacam ainda que a Compesa teria informado, na referida reunião, que a única alternativa para minimizar os transtornos provocados pelo desabastecimento, será a implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), que está em construção com previsão de conclusão para o primeiro semestre de 2024. Por fim, a Companhia de Saneamento ficou de apresentar o cronograma de término da obra à 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri.
O não cumprimento das normas estabelecidas nas recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 30 e 31 de outubro de 2023, implicará nas medidas legais cabíveis.