MPPE atua para que gestores, agentes públicos e pré-candidatos não façam uso eleitoral durante entrega de serviços e bens para enfrentamento à pandemia do Covid-19

Duas prefeitas, pré-candidatos a vereador e secretária municipal de saúde foram alertados via recomendações expedidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, a não fazer uso eleitoral durante distribuição de bens ou serviços públicos em resposta à atuação de enfrentamento de calamidade pública, após denúncias de atos praticados em Arcoverde, Camaragibe e Camocim de São Félix. Mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade, a concessão, em ano de eleições, de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos e sem fazer uso eleitoral.

Em Arcoverde, a 4ª Promotoria de Justiça local expediu recomendação para que a prefeita de Arcoverde, Madalena Brito, removesse ou alterasse as notícias constantes no site oficial do município, e outros canais oficiais, que constasse feitos realizados pelo Poder Público com referência expressa à sua pessoa, bem como fotos. O MPPE ainda recomendou que a gestora se abstenha de utilizar de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefia do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público em obras e serviços executados pelo Poder Público. De acordo com o promotor de Justiça de Arcoverde com atuação na Defesa do Patrimônio Público, Bruno Gottardi, a recomendação foi acatada, com as devidas alterações no teor das notícias veiculadas nos canais institucionais do município.

O promotor eleitoral de Camocim de São Félix, Luiz Gustavo Simões, expediu recomendação após tomar conhecimento de que pré-candidatos ao cargo de vereador e a atual secretária municipal de Saúde (esposa de um dos pré-candidatos) estavam fazendo doações de máscaras aos cidadãos com conotação eleitoral, para que deixem de executar essas entregas, bem como recomendou ao prefeito para que seja instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta da agente pública. O MPPE aguarda a informação sobre o acatamento da recomendação, que está dentro do prazo.

Por sua vez, as promotoras de eleitorais de Camaragibe, Carla Verônica Fernandes e Mariana Villa Nova, expediram recomendação conjunta à prefeita Nadegi Queiroz após representação eleitoral de que a gestora teria veiculado, em sua rede social (facebook) e no site da própria Prefeitura, vídeo sobre distribuição de cestas básicas para cerca de 530 famílias da cidade. Também a aguardam posicionamento sobre a recomendação.

Para todos os gestores municipais, agentes públicos e pré-candidatos citados, o MPPE reforçou nas recomendações, e de forma preventiva e de alerta ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho (recomendação expedida pelo promotor eleitoral de Timbaúba Petrônio Ralile), que não devem distribuir nem permitir distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores e benefícios durante o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos, entre outros, salvo se encontrarem em alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social).

As recomendações reforçam ainda que não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, partidos e coligações e orientem os servidores públicos incumbidos de sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

As recomendações foram publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nos dia 13 (Arcoverde), 18 (Timbaúba) e 20 de maio (Camocim de São Félix e Camaragibe).

Atuação do MPPE – vem sendo feita, por meio das Promotorias locais, de modo a delimitar a atuação dos gestores públicos em resposta à situação de pandemia do novo coronavírus. Para disciplinar a atuação neste ano eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral em conjunto com a Procuradoria Geral de Justiça emitiram Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no do 1º de abril, para os promotores eleitorais fiscalizar prefeitos e vereadores, a fim de evitar uso político da assistência à população durante a emergência do Covid-19. Além disso, o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio) publicou nota técnica para os membros sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral sob a ótica da improbidade administrativa.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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