Ministério da Justiça e Segurança Pública reforma a classificação indicativa de “Desenhos Bíblicos” e atribui faixa Livre

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu, de ofício, reformar a classificação indicativa de 12 anos, atribuída em 28 de outubro, ao programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. A obra, composta de 36 episódios de animação que retratam passagens do Antigo e do Novo Testamento, fica com Classificação Livre.
A decisão parte do reconhecimento de que a análise anteriormente realizada pela Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa não havia aplicado integralmente a metodologia do Guia Prático de Classificação Indicativa, editado em 2025. Os pontos centrais são o tratamento do contexto cultural e religioso e a aplicação dos atenuantes à obra em sua integralidade.
O Guia prevê atenuantes para conteúdos “claramente associados a rituais, tradições ou costumes de povos, religiões ou comunidades específicas”. Pesou também o fato de se tratar de um desenho animado feito para crianças, já que o Guia considera atenuante a representação por “animações com estética infantilizada, em vez de reproduções realistas de seres humanos”, e situa a violência fantasiosa “especialmente em obras voltadas ao público infantil ou infantojuvenil”.
O despacho da Sedigi registra que a transmissão das narrativas bíblicas às crianças por meio de animação destinada ao público infantojuvenil é uma forma de expressão cultural protegida pela Constituição e que incumbe à classificação indicativa aplicar-lhe o mesmo tratamento que aplica a todas as tradições culturais e religiosas.
A decisão reafirma que a classificação indicativa não tem caráter de censura e consiste em informar às famílias, de forma objetiva, o conteúdo das obras, para que exerçam as decisões próprias do poder familiar.
A revisão foi feita no exercício do poder hierárquico e do dever de autotutela da Administração, previstos na Lei nº 9.784/1999. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e a emissora será formalmente cientificada.

