Justiça emite recomendação e proíbe Simão Durando e demais agentes políticos a utilizarem estrutura do São João de Petrolina para discursos e exposição de pré-candidatos
Os promotores de Justiça Eleitoral Ana Paula Nunes Cardoso, Bruno de Brito Veiga e Cíntia Micaella Granja, com atuação nas 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Pernambuco, expediram a Recomendação nº 002/2026, voltada a todos os agentes públicos do município de Petrolina. O documento estabelece orientações preventivas sobre condutas vedadas em ano eleitoral, com atenção especial ao uso de eventos juninos, em particular o São João de Petrolina, para fins de promoção político-eleitoral.
A recomendação proíbe que o prefeito Simão Durando, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos utilizem palcos, sistemas de som, telões, microfones ou quaisquer estruturas dos festejos para discursos, saudações, agradecimentos ou exposição de pré-candidaturas. A vedação se estende às redes sociais, incluindo transmissões ao vivo e impulsionamento de conteúdo em perfis pessoais ou oficiais. O Ministério Público Eleitoral alerta que esse tipo de conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e econômico, e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários, prática proibida pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições.
Os promotores requisitam ainda que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal transmitam a recomendação a todos os servidores no prazo de três dias e a publiquem nos sites oficiais. Em até cinco dias, devem informar quais artistas, bandas e grupos foram contratados para as festividades juninas de 2026, bem como se há previsão de patrocínio municipal a eventos privados.
O descumprimento das orientações pode resultar em atuação imediata do Ministério Público Eleitoral, com aplicação de multa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade por até oito anos e enquadramento por ato de improbidade administrativa.
A Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 18 de junho de 2026.

