Justiça autoriza que criança seja registrada com três pais e uma mãe
Uma família de Vitória conseguiu na Justiça que o filho de 10 anos tenha na certidão de nascimento o registro de três pais e uma mãe. A decisão saiu no dia 21 de janeiro e concede que o casal homoafetivo de tios que mora com a criança também tenha o nome registrado junto ao dos pais biológicos. Além disso, a guarda da criança passa a ser compartilhada de forma legal.
Segundo a advogada Ana Paula Morbeck, que representa a família que recebeu a decisão favorável, a ação de reconhecimento de dupla paternidade socioafetiva foi pedida em 2019. Na primeira instância houve uma negativa, em 2022, mas os pais entraram com um pedido de apelação e o caso foi para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A decisão foi aceita por unanimidade pelo voto de três desembargadores. A inserção dos nomes na certidão deve levar de 15 a 30 dias úteis.
O diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Rodrigo Reis, o registro é inédito no estado, já que nenhum caso semelhante foi encontrado nos cartórios capixabas.
Já no país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apontou que existem certidões de nascimento com até 4 pais registrados.
A advogada pontuou que como o casal de tios passou a cuidar diariamente do menino, surgiu a necessidade de regularizar a filiação por questões simples do dia a dia que precisavam de comprovação do registro, como por exemplo idas ao médico, viagens e questões escolares.
O que diz a lei
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva não impede, necessariamente, que o vínculo biológico também seja reconhecido no registro.
A partir dessa decisão, ficou estabelecida a possibilidade de se reconhecer o que se chama de multiparentalidade. Também ficou reconhecido que a apaternidade socioafetiva é um fato jurígeno, ou seja, um acontecimento que depende da vontade humana e que gera efeitos jurídicos.
O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Direito de Família não deve ser um campo de rigidez ou formalismo excessivo, mas reflexo da vida real, que engloba múltiplas formas de manifestação familiar.
Para a família e a advogada, a conquista encoraja que novos formatos familiares passem a ser aceitos na sociedade.