Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de partidas no estádio do Salgueiro por causa de riscos estruturais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve uma decisão judicial para impedir o Salgueiro Atlético Clube de vender ingressos, realizar partidas, treinos ou qualquer outro evento esportivo no Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz.
A decisão atende a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, que alertou para uma série de problemas estruturais no estádio. A ação tramita sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220.
“Após vistoria realizada no dia 10 de setembro, ficou evidente a inviabilidade do uso do Cornélio de Barros pela presença de rachaduras em arquibancadas, comprometimento da estabilidade do muro sul, buraco em área de circulação e instalações elétricas expostas”, reforçou o Promotor de Justiça Otávio Machado.
Com base nas informações colhidas pelo MPPE, o estádio do Salgueiro também foi reprovado no laudo de segurança da Polícia Militar; não possui atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a avaliação sanitária também é desfavorável.
“A realização de eventos no estádio pode expor torcedores, atletas, árbitros, trabalhadores e demais frequentadores a riscos de acidentes ou de instabilidade estrutural. A transferência das partidas constitui alternativa reversível, enquanto danos à integridade física podem não o ser”, ponderou o juiz José Gonçalves de Alencar, no texto da decisão judicial.
Na mesma decisão, o Poder Judiciário também determinou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) suspender partidas no estádio enquanto estiver vigente a decisão, o que inclui as partidas já marcadas para os dias 25 de outubro e 1º de novembro.
Essas duas partidas devem ser transferidas ou reprogramadas em até 48 horas, com a devida divulgação nos canais oficiais da FPF. Já a decisão de suspender a utilização do estádio deve ser comunicada pelos envolvidos em até 24 horas.
Por fim, com relação ao município de Salgueiro, responsável pelas obras de manutenção do estádio, a Justiça deu um prazo de 72 horas para que informe sobre as providências adotadas para regularizar o equipamento público.
