Receita Federal divulga o cronograma da declaração do IR de 2017

A hora do acerto anual de contas com o Fisco está chegando, e é preciso que os contribuintes fiquem atentos para evitar problemas. A Receita Federal divulgou ontem o cronograma para a declaração do Imposto de Renda de pessoa física deste ano. O prazo para a entrega começa em 2 de março e termina em 28 de abril. Após essa data, haverá cobrança de multa. O programa para a geração da declaração estará disponível no site da Receita a partir de 23 de fevereiro, mas, em 20 de janeiro, já poderão ser baixados os programas auxiliares: o Carnê Leão e Ganho de Capital e o Rascunho da Declaração. O Rascunho é um aplicativo que possibilita ao contribuinte fazer um esboço do documento a ser entregue.

A tabela do IR, com as faixas de renda e respectivas alíquotas de tributação, ainda será divulgada, bem como informações como limite de isenção, deduções por dependentes e abatimentos permitidos por conta de despesas com educação e saúde, entre outros itens. No ano passado, precisaram apresentar declaração as pessoas que receberam acima de R$ 28.123,91 em 2015. Embora não seja possível precisar o valor deste ano, as dicas para o preenchimento da declaração não são diferentes.

Malha fina

Uma das mais simples, porém importantes recomendações entre especialistas é estar com as documentações e informações necessárias em mãos, sem deixar para procurar tudo na última hora. “Se o contribuinte não se organizar, poderá ter problemas. E isso aumenta o risco de cair na malha fina”, alertou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.

O Fisco destacou que o Rascunho da Declaração deixará de ser disponibilizado no próximo dia 23. A utilização do recurso, por sinal, requer cautela, alerta David Soares, analista da Sage Brasil, multinacional britânica líder em softwares para gestão de pequenos e médios negócios. “O rascunho vai vir pré-preenchido por quem inseriu dados anteriormente. Mas isso não significa que esteja tudo certo. A Receita vai apresentar dados preliminares e o contribuinte deve ficar atento para ver se eles estão certos, conferindo e checando tudo porque o sistema abre a opção para a edição de valores. E, com certeza, será necessário fazer alguma alteração”, destacou.

Para preencher a declaração do IR, o contribuinte deve solicitar os informes de rendimentos na empresa em que trabalha e nas instituições financeira na qual porventura mantenha aplicações financeiras, ressalta Nóbrega. Documentos referentes a transações patrimoniais, como compras de imóvel ou carro, devem ser declarados. “Tudo tem que ser informado. Hoje, com os cruzamentos que a Receita possui, ela sabe com antecedência tudo. Seja saldo bancário ou transações patrimoniais”, destacou.

Pagamento de pensões, despesas médicas e escolares também não podem ficar de fora, sobretudo as que permitem abatimento do imposto. “Cada situação tem campos e códigos específicos na declaração. E o contribuinte tem que ter o cuidado de entender o que pode e não pode ser deduzido”, ressaltou Nóbrega. Pensões alimentícias, por exemplo, são dedutíveis para quem paga e tributáveis para quem recebe. Portanto, as duas pessoas envolvidas devem declarar para não cair na malha fina. (DP)

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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