Levantamento do TCE de Pernambuco mostra que prefeituras descumprem Lei de Responsabilidade Fiscal
Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.
REGIÕES – Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata – 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco – 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão – 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.
ACRÉSCIMO – Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.
As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.
MEDIDAS – As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas são enviados em três situações:
– quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
– quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão desvantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
– quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos.
Gerência de Jornalismo (GEJO)