Justiça Eleitoral condena o Prefeito Dhoni Amorim candidato da Coligação Amarela por propaganda irregular

Toda exibição de propaganda eleitoral é regulamentada pela lei 9.504/97 e suas Resoluções. O que estiver fora das regras e normas pré-estabelecidas considera-se crime eleitoral punível com multa, suspensão de candidatura, perda de mandato e outras consequências. Apenas a coligação amarela não deve saber disso. Se valendo de propaganda irregular para tentar promover seus candidatos, a coligação leva mais um puxão de orelhas e multa da justiça.

A decisão condenatória, após trânsito em julgado, foi proferida pelo juiz da 137ª zona eleitoral de Lagoa Grande-PE ao prefeito, atual candidato a reeleição, Dhoni Amorim (PSB), que terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular em fotos sua e de seu vice no comitê.  De acordo com a decisão, o chefe do executivo usou um tamanho acima do permitido pela legislação.

Vale ressaltar que a coligação foi intimada, acostaram defesa na tentativa de tentar convencer o juízo da improcedência da representação, porém nem o Ministério Público Eleitoral e muito menos o juiz aceitaram as desculpas, que decidiu pela condenação dos acusados. Todo eleitor pode consultar esta decisão pelo número do processo no site do Tribunal de Justiça Eleitoral.

Da Coordenação de Comunicações Coligação “Avante Lagoa Grande 15”

Jornalista responsável – Sérgio Martins 6056/DRT PE (87) 9 9997.7661

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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