Confira o que a minireforma muda no seu trabalho

O governo do presidente Michel Temer desistiu de fazer a minirreforma trabalhista por Medida Provisória. Mas não desistiu da minirreforma. As mudanças que virão – se o Congresso deixar – estão em um Projeto de Lei enviado ao Legislativo com pedido de urgência na votação. O projeto para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Os acordos poderão prevalecer em 11 situações, entre elas o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o banco de horas e o trabalho remoto. Um dos pontos que mais chamam atenção é o que autoriza a formalização de uma jornada de até 12 horas por dia, limitada a 220 horas mensais.

A proposta apresentada pelo governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, o que permite até 48 horas na semana. Em um único dia, de acordo com o projeto, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras). Mas a jornada de até 12 horas diária precisa ser aprovada pela categoria em processo de negociação. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembrou que o limite de até 12 horas diárias já é previsto na CLT para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde. “Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT”, disse Nogueira.

O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, atualmente limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente. Para a consolidação do texto, foram feitas reuniões com as seis principais centrais sindicais e três principais confederações patronais, segundo Ronaldo Nogueira. Ele informou que apenas os pontos de consenso foram incluídos. Em seu discurso, Michel Temer destacou que o objetivo da proposta é a paz entre trabalhadores e empregadores e a redução da litigiosidade social.

Repercussão
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, elogiou a medida, que chamou de “um golaço com um time que está unido pelo bem do Brasil”. O projeto, de acordo com Gandra, prestigia a negociação coletiva. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, as medidas anunciadas são “o início da modernização das relações trabalhistas”. O ponto destacado por ele como positivo é a possibilidade de negociação maior. “Se eu quero tirar férias em duas ou três vezes, hoje eu não posso, mas vou passar a poder. Se quero ter variação da minha jornada de trabalho por conveniência, hoje eu não posso, mas vou passar a poder, sem perda dos direitos.”

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, defendeu as medidas como forma de fortalecer o papel dos sindicatos. O anúncio, segundo ele, mostra a valorização da negociação e da presença sindical nos debates e de um clima de não judicialização. Em nota, a CUT, que não estava presente no evento, disse que as alterações podem resultar em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do FGTS, entre outras”. A entidade disse ainda que a maioria dos trabalhadores está desprotegida e que a maior parte dos sindicatos é de pequeno porte e sem muita força, o que pode prejudicar as negociações.

O que diz o projeto

Os 11 pontos que podem ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei:

Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas
Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal
A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%
Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público
O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos
O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa
Trabalho remoto (realizado em casa)
Remuneração por produtividade
Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria
Ingresso no Programa Seguro-Emprego
Registro da jornada de trabalho

Outras mudanças

Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e mesmo valor na reincidência. Para o empregador rural e as micro e pequenas empresas, a multa é de R$ 1 mil

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do MTE

O contrato de jornada parcial será dividido em duas modalidades: 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas e possibilidade de até 6 horas extras

O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período

Fonte: Ministério do Trabalho

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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