Nota de resposta.
Na tentativa de desmoralizar uma coligação seria e comprometida com o bem estar do povo lagoagrandense, a coligação AVANTE LAGOA GRANDE recebeu do juiz Josilton Antônio Silva Reis, a negação do direito de resposta ao candidato Vilmar Cappellaro, por entender que não houve difamação por parte da coligação É DAQUI PRO FUTURO, e que jamais tenha “atingido a honra, a dignidade ou a imagem dos representados, a ponto de configurar calúnia, injúria ou difamação, estas sim, proibidas pela legislação eleitoral” (parte destacada da sentença), por este motivo, o juiz indeferiu o pedido de concessão de liminar para direito de reposta.
A coligação É DAQUI PRO FUTURO foi apenas advertida para que inclua nas suas inserções de rádio o nome da coligação e seus respectivos partidos. Fato este, que já foi corrigido, pois prezamos pelo respeito às leis eleitorais e pela verdade.
Ascom coligação “É daqui pro futuro”