Candidatos só podem usar propaganda por alto-falantes ou amplificadores de som até as 22h
Este sábado (1º) é o último dia para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador realizarem propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. A propaganda pode ser feita das 8h às 22h. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I.
Segundo o artigo 39, parágrafo 9º da Lei das Eleições, hoje também é a data final para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades podem ocorrer até as 22h.
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