Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 60 dias depois; justificativa pode ser feita pelo e-Título
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreram no último domingo (02), têm até 60 dias para justificar sua ausência. Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 tem até o dia 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa, já o eleitor que não votou no segundo turno tem até o dia 09 de janeiro de 2023 para justificar.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
–Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
–Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
–Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF
-Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, apenas após as Eleições 2022.
Os documentos de comprovação de ausência devem ser anexados ao requerimento de justificativa para a análise.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE-PE.