Educação de Lagoa Grande comunica retorno das aulas 100% presenciais a partir de 25 de outubro

A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande, anuncia o retorno 100% presencial nas escolas municipais, para os alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, a partir do dia 25 de outubro. O retorno é determinado pela Resolução SEDUC Nº 001, de 21 de outubro de 2021 e visa diminuir a evasão escolar e promover um melhor aprendizado da Educação Básica às unidades das referidas escolas.

Segundo a Secretária Fabiana Ribeiro, o passo é “fundamental” diante da reabertura gradual de todas as atividades pela qual o estado passa. “Enfrentamos um problema de evasão, e quanto mais tempo nós demorarmos, pior será para esta geração inteira. As crianças estão com uma série de déficits de aprendizado, psicológicos, quadros depressivos e ansiedade. Nunca foi visto o que se está vendo agora. A volta às aulas é um processo importante, um passo fundamental que Lagoa Grande está dando. Estaremos ajustando e alinhando as necessidades, com a nossa rede”, disse.

A secretária também falou sobre o avanço da vacinação ao público de 12 anos e acrescentou que o estudo presencial é insubstituível. “Se a gente quer falar de futuro para esta geração, a Educação tem que ser prioridade. Nada substitui a presencialidade, especialmente na educação básica”, afirmou.

Trata-se de decisão convicta e embasada no avanço da vacinação, considerando que mais de 85% dos adolescentes de 12 a 17 anos já estão vacinados com ao menos a primeira dose do imunizante, e mais de 95% dos profissionais da educação já apresentam vacinação completa.

As Secretarias de Educação e Saúde, vem discutindo, analisando e dando aval a todas medidas tomadas pela Secretaria da Educação. Tendo o ponto de vista de transmissão nas escolas, não há nenhum indício que mostre risco no retorno 100% presencial.

O uso de máscara continua sendo obrigatório, bem como a manutenção de todos os protocolos sanitários necessários. Segue abaixo a resolução que dispõe sobre o retorno 100% presencial e, foi publicada na edição 2946 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. O documento também apresenta algumas exceções, sobre aqueles que serão dispensados da obrigatoriedade de comparecer presencialmente.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o retorno 100% presencial dos alunos e dá outras providências.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Lagoa GrandeEstado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 50.924, de 02 de julho de 2021, que dispôs sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, em especial ao seu artigo 3º, I;

Considerando a vacinação de mais de 16 mil pessoas com a primeira dose e mais de 7 mil pessoas com as duas doses/dose única;

Considerando a vacinação, com pelo menos a primeira dose, de mais de 85% da população compreendida entre 12 a 17 anos;

Considerando a vacinação, com ciclo vacinal completo, de mais de 95% dos profissionais em educação;

Considerando a importância da troca de experiências pessoais, que só a climatização na sala de aula permite;

Considerando todo o aparato de equipamentos colocados nas escolas, visado a proteção dos professores, alunos e todos os funcionários envolvidos;

Considerando ainda, o disposto do Decreto nº 13, de 31 de março de 2021, que determinou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a publicação do retorno das atividades presenciais no Município.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinado o retorno 100% presencial nas escolas municipais, a partir de 25 de outubro de 2021, para alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e promover um melhor aprendizado da Educação Básica às unidades das referidas escolas.

Art. 2º – O uso de máscara continua obrigatório, bem como a manutenção dos seguintes protocolos: Aferição de temperatura, Higienização frequente das mãos, Ambientes ventilados e Devidamente Higienizados, Distanciamento Social Mínimo, além da Orientação de Pessoas Sintomáticas não irem à escola.

Art. 3º – A presença nas escolas municipais só será dispensada nos seguintes casos:

I – Gestantes e Puérperas;

II – Estudantes com comorbidades, com idade a partir de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra covid-19, (com comprovação através de Prescrição Médica);

III – Menores de 12 anos, pertencentes ao grupo de risco (com comprovação através de Prescrição Médica);

IV – Estudantes em condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo (com comprovação através de Prescrição Médica).

V – Estudantes que apresentem sintomas gripais, com presença dispensada somente durante o período de isolamento e tratamento;

Lagoa Grande – PE, 21 de outubro de 2021.

FABIANA RIBEIRO GRANJA

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 007/2021

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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