Dirigentes partidários de Petrolina devem remover das redes sociais e do ambiente físico propagandas eleitorais de pleitos anteriores
Depois de constatar em pesquisas realizadas nas redes sociais foram identificados perfis com propaganda eleitoral remanescente relativa aos pleitos de 2012 e 2016, a Promotoria Eleitoral de Petrolina (144ª Zona Eleitoral) recomendou aos dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos), que no prazo de 48 horas, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus candidatos das eleições anteriores nas postagens em redes sociais.
No prazo de cinco dias, os dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos) também devem remover no ambiente físico do município, com a restauração de bem em que estava fixada.
Conforme a recomendação eleitoral, desde o pleito eleitoral de 2004, várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até trinta dias após o pleito, para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que estiver fixada. São elas: Resolução TSE nº 21.610/04, art. 85; Resolução TSE nº 22.261/06, art. 80; Resolução TSE nº 22.718/08, art. 78; Resolução TSE nº 23.191/2010, art. 89; Resolução TSE nº 23.370/2012, art. 88 e Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 101.
A recomendação, firmada pelo promotor eleitoral da 144ª da Zona Eleitoral, Lauriney Lopes, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (28).