Decreto limita o uso da água da Barragem de Santa Barbara, distrito de Jutaí.

 

(Imagem meramente ilustrativa.)

Considerando que a prolongada estiagem reduziu os níveis de água acumulada nas bacias e reservatórios que são utilizados por diversas comunidades deste Município; o prefeito de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro decretou que a utilização da água da barragem de Contendas está limitada, não podendo a tal água ser retirada por caminhões pipas e também não podendo ser utilizada para banhos e pesca.

Já no caso da Barragem de Santa Barbara, segundo o artigo 2, do decreto 011/2020, a água do reservatório da barragem terá sua utilização limitada ao consumo humano, apenas podendo ser retirada por veículos pipa, em casos excepcionais, com prévia autorização do poder público. Vale destacar que ficará a cargo da Secretaria de Agricultura a fiscalização da utilização da água em referida barragem.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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