Consignado do Auxílio Brasil: 60 instituições financeiras se inscreveram para oferecer empréstimo, incluindo a Caixa, diz governo
Cerca de 60 instituições financeiras estão em processo de habilitação após demonstrar interesse em conceder empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil. A informação é do ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
As instituições financeiras passarão por um processo de triagem, afirmou. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal já divulgou que vai disponibilizar o consignado para os beneficiários.
A presidente da Caixa, Daniela Marques, informou nesta terça que está trabalhando na máxima prioridade para oferecer o consignado para quem recebe o Auxílio Brasil.
“A partir daí, elas [as famílias] podem fazer o seu pré-cadastro, se habilitarem e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”, disse o ministro.
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
Bento ressaltou que as instituições habilitadas não poderão fazer busca ativa por beneficiários para oferecer o empréstimo. “A portaria é bem clara, proibindo essa conduta, essa captação, esse marketing ativo de buscar essas famílias. A instituição financeira tem que ter a postura passiva, de ser demandada e, a partir dali, fazer seu empréstimo consignado”.
“Não pode haver nenhuma outra cobrança de taxa administrativa, sequer taxa de abertura de crédito. A partir dali, a família tem que ser informada de quanto vai ser descontado do seu benefício por mês”, disse o ministro.
Bento informou ainda que o empréstimo também poderá ser usado por beneficiários do Auxílio Brasil que exerciam suas atividades de microempreendedores individuais e que foram impactados pela pandemia, para retomar seus negócios.
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:
- o valor total com e sem juros;
- a taxa efetiva mensal e anual de juros;
- todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- a data do início e fim do desconto;
- o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
Do G1