Vilmar Cappellaro sanciona lei que transforma igrejas e templos religiosos em atividades essenciais na pandemia
As igrejas, sejam elas Evangélicas, Católicas e de outros credos, passaram a ser consideradas serviços essenciais em Lagoa Grande. A Lei de Nº 10/2021, que permite a realização dessas atividades, durante a situação de calamidade pública instalada por causa da Covid-19, foi sancionada na quarta (19) pelo prefeito Vilmar Cappellaro (MDB).
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Lagoa Grande no dia 04 de maio. A publicação da lei sancionada foi na edição 2840 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Segundo o artigo primeiro, templos de qualquer culto no Município de Lagoa Grande serão considerados como atividades essenciais no período de calamidade pública e pandemia.
Conforme a lei, o número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizado conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais no caput 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.
A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer culto seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
No dia 24 de abril, as atividades religiosas presenciais foram autorizadas no estado, seguindo regras da fase de flexibilização das atividades econômicas e sociais.