A partir de amanhã: Veja com exclusividade todos os detalhes do decreto municipal que determina toque de recolher em Lagoa Grande
Com o grande aumento dos casos confirmados da Covid-19 em Lagoa Grande, a prefeitura foi obrigada o tomar medidas mais duras para o enfrentamento da doença. O Blog do Everaldo teve acesso com exclusividade ao Decreto de Nº 47, o documento dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus. Segundo o artigo primeiro, fica determinado a restrição de locomoção noturna, a partir de 16 de julho, das 19:00h até as 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do Município de Lagoa Grande – PE, inclusive pelos visitantes e frequentantes das regiões adjacentes, em conformidade com as condições estabelecidas nos Decretos expedidos pelo o Município.
Excetuam da medidas, os serviços relativos à Saúde e Segurança Pública. Farmácias, Medicamentos, Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar, durante o horário estabelecido para a restrição de locomoção noturna, somente através de Delivery e/ou Drive Thru, sendo vedada qualquer outro tipo comercialização.
As demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 08 de julho de 2020, poderão funcionar, no horário das 04h até 19h, obedecendo os cuidados, prevenção e todo o disposto no Decreto Municipal supracitado. Durante o período compreendido entre 04h e 19h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas, desde que utilizem máscaras, sendo vedado, inclusive, o agrupamento, por qualquer motivo que exista.
Para os desobedientes de plantão, a Vigilância Sanitária Municipal tem o dever da fiscalização do cumprimento das medidas necessárias adotadas pelo Município, devendo, quando necessário, solicitar o apoio integral da Policia Militar de Pernambuco, Setor de Tributos Municipal, Agência de Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Obras, Assistência Social, Secretaria de Educação e Cultura.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por 15 (dias), podendo ser prorrogado por igual período ou revogado de forma prévia, dependendo da evolução da pandemia. Atualmente o município tem 70 casos confirmados, dois oitos e 35 pessoas recuperadas.
Para ter acesso ao decreto basta clicar aqui.-2