Quem tem nome sujo vai perder CNH? Entenda quando APREENSÃO do documento é usada
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é alvo de grandes dúvidas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade da apreensão da CNH para devedores inadimplentes
Entenda nesta matéria o que significa a definição do STF sobre perder a CNH e quem são as pessoas com nome sujo que serão afetadas pela suspensão da CNH.
STF define PERDER CNH em caso de DÍVIDA como constitucional
A decisão do STF não criou uma nova lei, só julgou uma regra já existente. Essa definição sobre a suspensão da CNH para pessoas com nome sujo já existe no Brasil, mas o PT solicitou uma revisão dessa ação.
O partido do presidente Lula levou a regra para julgamento por considerar que a apreensão da carteira de habilitação (CNH) feria o direito do cidadão.
Após votação com placar de 10 a 1, a maior parte dos ministros do STF considerou que perder o CNH por dívidas é um ato constitucional. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que existe dentro da lei medidas que assegure um uso menos opressivo da regra.
Apenas o ministro Edson Faquin foi contra a regra sobre perder a CNH. Faquin considerou que um devedor não pode sofrer sanções que irão ferir seus direitos como cidadão, apenas em caso de devedores de alimentos.
Quem tem NOME SUJO vai PERDER CNH? Entenda quando APREENSÃO da CNH é usada
A apreensão da CNH é uma sanção rara, utilizada em último caso, quando todas as alternativas de pagamento do débito já foram tentadas e não foram bem sucedidas. Então, a regra do STF não é tão alarmante quanto faz parecer.
Essa regra sobre perder a CNH só pode ocorrer em casos de dívida na justiça, se o devedor não detém processo na justiça com relação a essa inadimplência, não haverá como ter a CNH apreendida.
A polícia também pode suspender a CNH e o passaporte do endividado quando a justiça percebe que existe uma tentativa do inadimplente de esconder seu patrimônio, para não pagar a dívida.
Fonte: JC