Quase 842 mil eleitores de Pernambuco precisam regularizar situação eleitoral até o dia 4 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que 841.917 eleitores e eleitoras estão com a inscrição eleitoral irregular em todo o Estado. Essas pessoas tiveram o título cancelado por ausência à revisão do eleitorado (685.007) ou por não terem votado em três eleições consecutivas (156.910). Para regularizar e poder votar nas Eleições 2022, é necessário solicitar atendimento até o dia 4 de maio.

O título cancelado pode ser regularizado por meio do Sistema Título Net, no site do TRE-PE. Destaca-se que a coleta biométrica permanece suspensa, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o atendimento remoto possibilita reativar essa inscrição eleitoral, mesmo sem o cadastro da biometria.

O(A) eleitor(a) com situação irregular deve acessar o Título Net, quitar débitos, se houver, e preencher o formulário com a documentação exigida. Após a avaliação do cartório eleitoral e validação do TSE, a inscrição será regularizada. Dúvidas sobre o requerimento podem ser esclarecidas pelo Disque Eleitor 148. O serviço está disponível de segunda a sexta, das 7 às 14 horas.

Consequências do cancelamento

Além de não poder votar, o cancelamento do título pode trazer uma série de consequências, como o(a) eleitor(a) ficar impedido(a) de: se candidatar a cargos eletivos, matricular-se em instituições públicas de ensino, tomar posse em cargo público, emitir passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.

Portanto, é importante que o(a) cidadão(ã) se antecipe e busque quanto antes atendimento para reativar sua inscrição eleitoral.

Sistema Título Net

Além da regularização do título, o Sistema Título Net possibilita que cidadãs e cidadãos realizem solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais e de local de votação na mesma cidade (revisão).

Para realizar o atendimento remoto, o(a) eleitor(a) deve acessar o Título Net, preencher o formulário com suas informações e anexar os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.

Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação.

Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. Por isso, o TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-PE.

Atendimento presencial 

A Justiça Eleitoral pernambucana recomenda que seja dada preferência ao atendimento online, sem necessidade de deslocamento até o cartório eleitoral. Os serviços eleitorais – alistamento, transferência do título de eleitor, regularização da situação eleitoral, emissão de certidões, entre outros – podem ser solicitados de casa, por meio do link Atendimento Remoto.

No entanto, caso o(a) eleitor(a) prefira atendimento presencial, precisa estar atento às seguintes orientações:

Em razão da pandemia causada pela Covid-19, continua suspensa a coleta de dados biométricos (impressão digital, fotografia e assinatura). Portanto, no momento não é possível realizar esse procedimento.

O atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, nos postos e pontos de atendimento da Capital e do interior será realizado das  8h às 14h, mediante agendamento prévio.

Para o ingresso nos prédios da Justiça Eleitoral, será exigida a exibição de comprovante de vacinação contra a Covid-19, acompanhado de documento oficial com foto ou documento que comprove a contraindicação médica para tomar a vacina.

Para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, serão consideradas válidas as anotações nos seguintes documentos oficiais:

I – certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou de outro aplicativo oficial disponível;

II -comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica

A comprovação da vacinação será exigida somente às pessoas acima de 12 (doze) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde.

Para o atendimento presencial nas Centrais de atendimento do Recife serão liberadas novas vagas para agendamento todas as quartas-feiras.

Clique e agende o atendimento presencial nas Centrais e Cartórios Eleitorais de Pernambuco para os seguintes serviços: Alistamento Eleitoral (1ª via do título eleitoral); Revisão do seu título eleitoral (atualizar dados); Segunda via do seu título eleitoral; Transferência de domicílio do seu título eleitoral.

Contatos

Para solucionar dúvidas sobre o requerimento do Título Net e sobre a situação eleitoral, o Tribunal disponibiliza o Disque Eleitor 3194-9400, das 8h às 14h, de segunda a sexta, e o e-mail ouvidoria@tre-pe.jus.br.

Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-PE pelo e-mail: ouvidoria@tre-pe.jus.br. Além disso, os(as) eleitores(as) podem entrar em contato de acordo com a sua Zona Eleitoral.

Para o atendimento on-line de questões atinentes à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, está disponível o Balcão Virtual.

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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