Propaganda eleitoral: Justiça eleitoral manda PL de Bolsonaro ceder 20 inserções para o PT de Lula; PT terá que ceder 14 para o PL de Bolsonaro
O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu duas decisões que concedem, de forma inédita, direito de resposta dentro do espaço destinado à propaganda eleitoral na televisão. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira (19/10), a favor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
No caso do petista, a peça contestada foi veiculada pela campanha de Bolsonaro no dia 9 de outubro e chamava o ex-presidente de “corrupto” e “ladrão”. Ao conceder o direito de resposta, o ministro destacou que as condenações foram anuladas.
“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, pontua Sanseverino.
“É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, lembrou.
O ministro determinou que a resposta do petista seja veiculada em 20 inserções, de 30 segundos cada, no espaço destinado à propaganda eleitoral de Bolsonaro.
No mesmo sentido, foi acatado o pedido de direito de resposta a Bolsonaro por causa de vídeo exibido em 8 de outubro, que associava o presidente ao canibalismo. No mesmo dia, a Corte proibiu o ex-presidente de utilizar a peça.
Sanseverino considerou que o trecho veiculado foi retirado de contexto.
“Da forma como foram divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, pretendendo os representados incutir a ideia de que o candidato representante admite, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não especificamente nas circunstâncias narradas no aludido colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, diz a decisão.
O TSE determinou a veiculação da resposta de Bolsonaro em 14 inserções, também de 30 segundos cada, no tempo de publicidade do petista na TV.
Fonte: Metrópoles