Prefeitura de Lagoa Grande mantém suspensão das aulas da rede pública e privada até o dia 03 de janeiro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 087/2020

EMENTA: Prorroga o Decreto nº 33/2020 que dispõe Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor do Artigo 196, da Constituição da República, no qual determina ser um dever do Poder Público a adoção de medidas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos como forma de proteger a população;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e integração para uma efetiva prevenção e cuidado com os cidadãos;

CONSIDERANDO as atualizações de decretos expedidas pelo Governo Estadual de Pernambuco;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33 de 08 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 14º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município, até 03 de janeiro de 2021. (NR).

Art. 2º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todo o Decreto Municipal nº 33 de 08 de julho de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2020.

VILMAR CAPPELLARO

Prefeito do Município

CLAUDEVAL MARQUES GALVÃO

Secretário Municipal de Saúde

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Professor de matemática e física do Ensino fundamental e médio da rede estadual de Pernambuco. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com Amanda Scarpitta e pai de duas filhas lindas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

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