Prefeitura de Lagoa Grande mantém suspensão das aulas da rede pública e privada até o dia 03 de janeiro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 087/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;
CONSIDERANDO o teor do Artigo 196, da Constituição da República, no qual determina ser um dever do Poder Público a adoção de medidas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos como forma de proteger a população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e integração para uma efetiva prevenção e cuidado com os cidadãos;
CONSIDERANDO as atualizações de decretos expedidas pelo Governo Estadual de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33 de 08 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 14º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município, até 03 de janeiro de 2021. (NR).”
Art. 2º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todo o Decreto Municipal nº 33 de 08 de julho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2020.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município
CLAUDEVAL MARQUES GALVÃO
Secretário Municipal de Saúde