Prefeito e presidente da Casa Legislativa de Santa Maria da Boa Vista recebem recomendações do Ministério Público sobre proibição de veiculação de publicidade institucional para promoção eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotoria de Justiça, expediu recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista para que não realize nem permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans, possa promover pessoas ao eleitorado.

O Promotor Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral (Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande), Igor de Oliveira Pacheco, por sua vez, destacou, na recomendação eleitoral, que a legislação prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que realize essa publicidade vedada pela Constituição, bem com a utilização de publicidade institucional para promoção pessoal pode ainda acarretar em abuso de poder público para quem a realiza, conforme o art.74, da Lei nº 9.504/1997.

Especificamente, para o prefeito e o presidente da Casa Legislativa de Santa Maria da Boa Vista, foi recomendado ainda que não autorizem nem permitam a veiculação de nenhuma publicidade institucional de qualquer conteúdo nos três meses anteriores ao pleito de 2020, com exceção a situações de urgente necessidade. Nesses casos, uma prévia autorização da Justiça Eleitoral deverá ser pleiteada.

Mais informações sobre as duas recomendações na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (07).

 

Everaldo

Licenciado em Física pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano e em Matemática, pela Faculdade Prominas - Montes Claros. Jornalista registrado sob o número 6829/PE, o blogueiro Everaldo é casado com a Pedagoga Amanda Scarpitta e pai de duas filhas, Kassiane e Kauane. O foco principal do blog é informação com responsabilidade e coerência, doa a quem doer!

Você pode gostar...

Deixe um comentário